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Trabalhista & CLT

Calculadora de Férias 2026

Veja quanto vai receber nas férias: valor com o 1/3 constitucional, venda de até 10 dias (abono), adiantamento do 13º e os descontos de INSS e IRRF nas tabelas de 2026. Grátis e sem cadastro.

Tabelas vigentes: INSS 2026 · IRRF 2026 (Lei 15.270/2025) · atualizado em junho/2026

R$

Resultado da simulação

Informe o salário ao lado e toque em Calcular férias.

Isto é uma estimativa. Médias de horas extras, comissões e adicionais entram na base das férias e mudam o valor. Confira o recibo de férias e, em dúvida, fale com o RH ou o sindicato.

Como simular suas férias em 3 passos

  1. 1

    Informe o salário

    O salário bruto mensal do contrato.

  2. 2

    Monte suas férias

    Dias de direito, venda de 1/3 e adiantamento do 13º, se quiser.

  3. 3

    Veja o detalhamento

    Férias + 1/3, abono isento, descontos de INSS e IRRF 2026 e o total líquido.

Como funciona o cálculo das férias

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados (o "período aquisitivo"), com o pagamento do salário acrescido de 1/3 constitucional. O valor deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso. Quem preferir pode vender até 1/3 dos dias (abono pecuniário) — e essa parte entra sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Tabela de faltas × dias de férias (CLT, art. 130)

Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasSem direito

O que desconta e o que não desconta

  • Férias gozadas + 1/3 — pagam INSS e IRRF (tabelas 2026, em separado do salário);
  • Abono pecuniário + 1/3 do abono — isentos de INSS e IRRF;
  • 1ª parcela do 13º — sem descontos no adiantamento (ficam para a 2ª parcela).

Em 2026, a Lei 15.270/2025 isenta de Imposto de Renda quem tem rendimento tributável até R$ 5.000 por mês — o que zera o IR das férias de boa parte dos trabalhadores.

Quer conferir outros cálculos? Veja a calculadora de salário líquido e a calculadora de rescisão.

Perguntas frequentes sobre férias

Como calcular o valor das férias?

O valor base é o salário do mês acrescido de 1/3 constitucional. Para férias de 30 dias, é o salário + 1/3 (por exemplo, salário de R$ 3.000 = R$ 4.000 brutos de férias). Sobre esse total incidem INSS e Imposto de Renda. Se você vender parte das férias, o abono pecuniário entra sem nenhum desconto.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Financeiramente costuma compensar: o abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias) é isento de INSS e de Imposto de Renda, então o valor entra integral no bolso. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30. A escolha é do trabalhador — a empresa não pode impor a venda.

Quando a empresa deve pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). Se pagar depois desse prazo, a Justiça do Trabalho entende que a empresa deve pagar as férias em dobro (Súmula 450 do TST).

Posso adiantar a primeira parcela do 13º nas férias?

Sim. Quem tira férias entre fevereiro e novembro pode pedir o adiantamento da 1ª parcela do 13º (50% do salário) junto com as férias. O pedido deve ser feito por escrito em janeiro do ano correspondente. A 1ª parcela não tem descontos — INSS e IR ficam todos na 2ª parcela.

Faltas reduzem os dias de férias?

Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem o direito: até 5 faltas mantêm os 30 dias; de 6 a 14 faltas caem para 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias. Acima de 32 faltas injustificadas, perde-se o direito às férias daquele período (CLT, art. 130).

Férias têm desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim, sobre as férias gozadas + 1/3 incidem INSS e IRRF, calculados em separado do salário do mês. Em 2026, a Lei 15.270/2025 isenta de IR quem tem rendimento tributável até R$ 5.000. Já o abono pecuniário (dias vendidos) e o respectivo 1/3 são isentos de ambos.

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