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Como calcular férias: integrais, proporcionais e venda

Férias parecem simples, mas a conta tem detalhes que mudam o valor: o terço constitucional, a venda de dias e os descontos. Veja como calcular cada caso — e simule o seu no fim.

A regra básica: salário + 1/3

A cada 12 meses trabalhados, o trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias, pagos com o salário do período acrescido de um terço (1/3 constitucional). O pagamento deve sair até 2 dias antes do início do descanso.

Férias proporcionais

Quem não completou os 12 meses (ou sai da empresa antes) recebe proporcional: 1/12 de férias + 1/3 por mês trabalhado, contando como mês cheio cada período de 15 dias ou mais. É o caso comum na rescisão.

Vender 1/3 das férias (abono pecuniário)

É possível vender até 10 dias (1/3 dos 30) e descansar os outros 20. A parte vendida — abono pecuniário, com seu próprio 1/3 — entra sem desconto de INSS e de Imposto de Renda, o que costuma deixar o líquido maior.

O que desconta

As férias gozadas + 1/3 sofrem INSS e IRRF (tabelas de 2026, calculados em separado do salário). Em 2026, a Lei 15.270/2025 isenta de IR quem tem rendimento tributável até R$ 5.000/mês, o que zera o imposto das férias de boa parte dos trabalhadores.

Simule as suas férias

Em vez de fazer na mão, use a calculadora de férias: ela traz férias + 1/3, abono isento e os descontos de 2026. Veja também a calculadora de salário líquido e o 13º salário. E, já que vai descansar, monte a viagem com o checklist de viagem.

Conteúdo informativo; confira o recibo de férias e, em dúvida, fale com o RH ou o sindicato.

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