Trabalhista & CLT
Calculadora de Rescisão CLT 2026
Simule sua rescisão trabalhista e veja quanto vai receber: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS — já com os descontos de INSS e IRRF nas tabelas de 2026. Grátis e sem cadastro.
Tabelas vigentes: INSS 2026 · IRRF 2026 (Lei 15.270/2025) · atualizado em junho/2026
Resultado da simulação
Preencha o salário e as datas ao lado e toque em Calcular rescisão.
Verbas a receber
Descontos
FGTS
Saldo de salário
Calculado pelos dias efetivamente trabalhados no mês da saída, na base proporcional de 30 dias: salário ÷ 30 × dias. Se você saiu no dia 10, recebe 10/30 do salário. A base de 30 dias é a convenção consolidada da CLT, independente do mês ter 28, 29, 31 dias.
CLT, art. 459 e 477Aviso prévio indenizado
Quando a empresa dispensa sem justa causa e opta por não fazer o funcionário cumprir o aviso, ela deve pagar o período em dinheiro. O prazo é de 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias.
No acordo (art. 484-A), o aviso indenizado cai pela metade. O valor é calculado sobre o salário diário (salário ÷ 30 × dias de aviso).
CLT, art. 487 §1º Lei 12.506/201113º salário proporcional
O 13º é acumulado ao longo do ano à razão de 1/12 do salário por mês trabalhado. Conta como mês completo qualquer período com 15 dias ou mais de trabalho na empresa (regra dos "avos"). Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito.
Na demissão sem justa causa ou acordo, o período de aviso prévio indenizado projeta o contrato, podendo adicionar avos ao 13º.
CF/88, art. 7º, VIII Lei 4.090/1962Férias vencidas e proporcionais + ⅓
Férias vencidas são períodos aquisitivos completos (12 meses) já cumpridos mas não gozados. São devidas em qualquer tipo de rescisão, inclusive justa causa, sempre acrescidas de ⅓ constitucional.
Férias proporcionais são os avos do período aquisitivo em curso (1/12 por mês com ≥ 15 dias). Não são devidas na justa causa. O cálculo inclui o ⅓: (salário ÷ 12 × avos) × 4/3.
CF/88, art. 7º, XVII CLT, arts. 129–148Desconto de INSS
O INSS segue a tabela progressiva de 2026 — cada faixa de salário é tributada na sua alíquota, como no Imposto de Renda. O desconto incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas com ⅓ são verbas indenizatórias — não sofrem desconto previdenciário.
Faixas 2026: 7,5% até R$ 1.621,00 · 9% até R$ 2.902,84 · 12% até R$ 4.354,27 · 14% até o teto de R$ 8.475,55.
Portaria MPS nº 1.419/2025Desconto de IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte também segue tabela progressiva e incide separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º (tributação exclusiva na fonte). A Lei 15.270/2025 trouxe isenção efetiva para rendimentos até R$ 5.000/mês e redução parcial até R$ 7.350/mês via redutor aplicado sobre o imposto calculado.
Dependentes reduzem a base tributável em R$ 189,59 por cabeça.
Lei 15.270/2025 RIR, Decreto 9.580/2018FGTS e multa rescisória
O empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente na conta vinculada do FGTS. Na demissão sem justa causa, além de poder sacar tudo, o trabalhador recebe a multa de 40% sobre o saldo total do fundo — paga pela empresa, não descontada do trabalhador.
No acordo (art. 484-A) a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa nem saque.
Se você não informar o saldo real, estimamos com 8% × salário × meses — mas esse número pode ser bem diferente do real (rendimento do fundo, depósitos em atraso, 13°). Consulte o aplicativo do FGTS (Caixa) para o valor exato.
CLT, art. 18 §1º (Lei 8.036/1990) CLT, art. 484-AComo simular sua rescisão em 3 passos
- 1
Informe salário e datas
Salário bruto, data de admissão e o último dia de trabalho.
- 2
Escolha o motivo
Sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa — cada um muda as verbas devidas.
- 3
Veja o detalhamento
Verba por verba, com descontos de INSS e IRRF 2026 e o total líquido estimado.
O que entra no cálculo da rescisão
A rescisão trabalhista é o acerto de contas pago quando o contrato CLT termina. O valor depende do motivo do desligamento e reúne estas verbas:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída;
- Aviso prévio — 30 dias + 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011);
- 13º proporcional — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias conta);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 — períodos não gozados e os avos do período atual;
- Multa do FGTS — 40% do saldo na dispensa sem justa causa (20% no acordo).
O que muda em cada tipo de rescisão
Demissão sem justa causa
Recebe todas as verbas, multa de 40% do FGTS, saca o fundo e pode pedir seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Recebe saldo, 13º e férias com 1/3. Sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego. Aviso não cumprido pode ser descontado.
Acordo entre as partes (art. 484-A)
Aviso indenizado e multa caem pela metade (20%); saque de até 80% do FGTS; sem seguro-desemprego.
Justa causa
Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
Descontos: INSS e IRRF em 2026
Sobre o saldo de salário e o 13º incidem o INSS 2026 (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55) e o IRRF 2026, que com a Lei 15.270/2025 passou a isentar quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS são verbas indenizatórias — não sofrem desconto.
Quer conferir os descontos do seu mês a mês? Use a calculadora de salário líquido e a calculadora de férias.
Perguntas frequentes sobre rescisão
Quanto vou receber se for demitido sem justa causa?
Na demissão sem justa causa você recebe: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de sacar o FGTS e poder pedir o seguro-desemprego. A calculadora estima cada verba a partir do seu salário e das datas do contrato.
O que eu recebo se pedir demissão?
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, a empresa pode descontar o valor de um salário.
Como funciona a rescisão por acordo (comum acordo)?
No acordo previsto no art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), você saca até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas (saldo, 13º e férias) são pagas integralmente.
A calculadora usa as tabelas de 2026?
Sim. Os descontos usam a tabela do INSS 2026 (alíquotas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55) e o IRRF 2026 com a Lei 15.270/2025, que isenta rendimentos até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto até R$ 7.350.
O resultado é exato?
É uma estimativa de qualidade, mas não substitui o cálculo oficial. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões, adicionais e faltas mudam o valor final. Confira sempre o TRCT (termo de rescisão) e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um contador.
Prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477 da CLT). Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa no valor de um salário ao trabalhador.