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Trabalhista & CLT

Calculadora de Rescisão CLT 2026

Simule sua rescisão trabalhista e veja quanto vai receber: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS — já com os descontos de INSS e IRRF nas tabelas de 2026. Grátis e sem cadastro.

Tabelas vigentes: INSS 2026 · IRRF 2026 (Lei 15.270/2025) · atualizado em junho/2026

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Resultado da simulação

Preencha o salário e as datas ao lado e toque em Calcular rescisão.

Isto é uma estimativa. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões e faltas alteram o valor. Confira o TRCT e, em dúvida, procure o sindicato ou um contador.

Como simular sua rescisão em 3 passos

  1. 1

    Informe salário e datas

    Salário bruto, data de admissão e o último dia de trabalho.

  2. 2

    Escolha o motivo

    Sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa — cada um muda as verbas devidas.

  3. 3

    Veja o detalhamento

    Verba por verba, com descontos de INSS e IRRF 2026 e o total líquido estimado.

O que entra no cálculo da rescisão

A rescisão trabalhista é o acerto de contas pago quando o contrato CLT termina. O valor depende do motivo do desligamento e reúne estas verbas:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída;
  • Aviso prévio — 30 dias + 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011);
  • 13º proporcional — 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias conta);
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 — períodos não gozados e os avos do período atual;
  • Multa do FGTS — 40% do saldo na dispensa sem justa causa (20% no acordo).

O que muda em cada tipo de rescisão

Demissão sem justa causa

Recebe todas as verbas, multa de 40% do FGTS, saca o fundo e pode pedir seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Recebe saldo, 13º e férias com 1/3. Sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego. Aviso não cumprido pode ser descontado.

Acordo entre as partes (art. 484-A)

Aviso indenizado e multa caem pela metade (20%); saque de até 80% do FGTS; sem seguro-desemprego.

Justa causa

Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3.

Descontos: INSS e IRRF em 2026

Sobre o saldo de salário e o 13º incidem o INSS 2026 (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55) e o IRRF 2026, que com a Lei 15.270/2025 passou a isentar quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS são verbas indenizatórias — não sofrem desconto.

Quer conferir os descontos do seu mês a mês? Use a calculadora de salário líquido e a calculadora de férias.

Perguntas frequentes sobre rescisão

Quanto vou receber se for demitido sem justa causa?

Na demissão sem justa causa você recebe: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de sacar o FGTS e poder pedir o seguro-desemprego. A calculadora estima cada verba a partir do seu salário e das datas do contrato.

O que eu recebo se pedir demissão?

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, a empresa pode descontar o valor de um salário.

Como funciona a rescisão por acordo (comum acordo)?

No acordo previsto no art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), você saca até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas (saldo, 13º e férias) são pagas integralmente.

A calculadora usa as tabelas de 2026?

Sim. Os descontos usam a tabela do INSS 2026 (alíquotas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55) e o IRRF 2026 com a Lei 15.270/2025, que isenta rendimentos até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto até R$ 7.350.

O resultado é exato?

É uma estimativa de qualidade, mas não substitui o cálculo oficial. Convenções coletivas, médias de horas extras, comissões, adicionais e faltas mudam o valor final. Confira sempre o TRCT (termo de rescisão) e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um contador.

Prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477 da CLT). Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa no valor de um salário ao trabalhador.

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