Trabalhista & CLT
Calculadora de FGTS
Descubra quanto a empresa deposita de FGTS por mês (8% do salário) e projete o saldo acumulado ao longo do tempo, com rendimento estimado. Na hora e grátis.
Como funciona o FGTS
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Depósito de 8%
Todo mês a empresa deposita 8% do seu salário bruto — por fora, sem descontar de você.
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Acumula e rende
O saldo fica numa conta da Caixa rendendo TR + 3% ao ano.
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Saque nas regras
Você saca na demissão sem justa causa, na casa própria, na aposentadoria e em outras situações da lei.
Quem deposita e quanto rende
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal feito pela empresa em uma conta da Caixa em seu nome, no valor de 8% do salário bruto (2% para jovem aprendiz), conforme a Lei nº 8.036/1990. Ele não sai do seu bolso — diferente do INSS, que é descontado da sua folha. O saldo rende TR + 3% ao ano.
Na demissão sem justa causa, você libera o saldo e ainda recebe a multa de 40% sobre tudo o que foi depositado. Para ver esse valor com o aviso prévio e o resto das verbas, use a calculadora de rescisão. Foi demitido? O checklist de demissão mostra tudo o que conferir.
Perguntas frequentes sobre o FGTS
Como o FGTS é calculado?
A empresa deposita todo mês 8% do seu salário bruto numa conta da Caixa em seu nome — esse valor não é descontado do seu salário, é pago por fora pelo empregador. Sobre o 13º também há depósito. Jovem aprendiz tem alíquota de 2%.
Quanto o FGTS rende por ano?
O saldo do FGTS rende TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano, mais uma eventual distribuição de lucros do fundo. Nossa projeção usa os 3% ao ano e não inclui a TR (que varia mês a mês), então o rendimento real costuma ser um pouco maior.
Quando posso sacar o FGTS?
Nas situações previstas em lei: demissão sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, idade igual ou superior a 70 anos, calamidade pública e o saque-aniversário (modalidade opcional). Fora isso, o dinheiro fica retido rendendo.
O que é a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa, além de liberar o saldo, a empresa paga uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado no contrato. Para ver esse valor junto com o aviso prévio e as demais verbas, use a calculadora de rescisão.
Empregada doméstica tem FGTS?
Sim. Desde 2015 o FGTS é obrigatório para o trabalho doméstico: 8% de depósito mensal, mais 3,2% de antecipação da multa rescisória, ambos pagos pelo empregador via eSocial.