Fim da escala 6x1: quem tem direito
Digite a sua profissão e veja se ela entra na nova regra, o que muda e a partir de quando. A regra é a da Emenda Constitucional 141, promulgada em 16/10/2026.
Conferido no texto oficial da emenda em 27/10/2026 · 125 profissões
- Até 15/12/2026 Regra antiga 44 horas por semana e 1 folga
- 16/12/2026 2 folgas por semana e no máximo 42 horas
- 16/12/2027 40 horas por semana sem corte de salário
Consulte a sua profissão
Não sabe onde a sua se encaixa? Responda 3 perguntas sobre o seu contrato.
Comércio e varejo
16 profissões
Vendedor(a) de loja Entra na nova regra
É o público mais citado no debate: comércio é onde a 6x1 é mais comum.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Operador(a) de caixa Entra na nova regra
Supermercado e loja precisam montar escala com 2 folgas por semana.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Repositor(a) Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Estoquista Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Balconista Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Atendente de farmácia Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Farmacêutico(a) Entra na nova regra
Com diploma e salário de R$ 21.188,87 ou mais, vale a regra de alta renda.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Açougueiro(a) Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Padeiro(a) Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Confeiteiro(a) Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Fiscal de loja Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Promotor(a) de vendas Entra na nova regra
Se for contratado como autônomo, fica de fora.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Frentista Entra na nova regra
Posto que funciona todo dia vai precisar de mais gente na escala ou de compensação por convenção.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Gerente de loja Entra na nova regra
Gerente com poder de gestão e gratificação de 40% já fica sem controle de horas (art. 62 da CLT). As 2 folgas valem.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Vendedor(a) externo(a) Entra na nova regra
Quem trabalha na rua sem controle de horário já fica fora do controle de jornada (art. 62 da CLT). As 2 folgas valem.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Representante comercial autônomo Fica de fora
Representante autônomo (Lei 4.886) não é empregado.
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Bares, restaurantes e hotéis
9 profissões
Garçom / garçonete Entra na nova regra
Fim de semana continua sendo dia de trabalho, mas a escala precisa garantir 2 folgas por semana.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Cozinheiro(a) Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Auxiliar de cozinha Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Atendente de lanchonete ou fast food Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Barman / bartender Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Pizzaiolo Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Recepcionista de hotel Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Camareira Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Entregador(a) com carteira Entra na nova regra
Motoboy registrado pela lanchonete ou pela loja entra. Quem entrega por aplicativo, não.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Saúde
11 profissões
Enfermeiro(a) Entra, com escala negociada
Em hospital particular, com carteira. Concursado de hospital público segue a regra do servidor.
- Plantão e escala especial (12x36 e parecidas) seguem permitidos por acordo ou convenção coletiva.
- A convenção pode distribuir as folgas no mês: média de 2 por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana.
- A conta da 12x36 dá em média 42 horas por semana. Cabe no limite da 1ª fase (16/12/2026); para a fase de 40 horas (16/12/2027) vai precisar de ajuste por lei ou convenção.
- O salário não pode cair.
Técnico(a) de enfermagem Entra, com escala negociada
Em hospital particular, com carteira. Concursado de hospital público segue a regra do servidor.
- Plantão e escala especial (12x36 e parecidas) seguem permitidos por acordo ou convenção coletiva.
- A convenção pode distribuir as folgas no mês: média de 2 por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana.
- A conta da 12x36 dá em média 42 horas por semana. Cabe no limite da 1ª fase (16/12/2026); para a fase de 40 horas (16/12/2027) vai precisar de ajuste por lei ou convenção.
- O salário não pode cair.
Auxiliar de enfermagem Entra, com escala negociada
- Plantão e escala especial (12x36 e parecidas) seguem permitidos por acordo ou convenção coletiva.
- A convenção pode distribuir as folgas no mês: média de 2 por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana.
- A conta da 12x36 dá em média 42 horas por semana. Cabe no limite da 1ª fase (16/12/2026); para a fase de 40 horas (16/12/2027) vai precisar de ajuste por lei ou convenção.
- O salário não pode cair.
Médico(a) com carteira Entra, com escala negociada
Com diploma e salário de R$ 21.188,87 ou mais, vale a regra de alta renda: sem controle de jornada, com as 2 folgas.
- Plantão e escala especial (12x36 e parecidas) seguem permitidos por acordo ou convenção coletiva.
- A convenção pode distribuir as folgas no mês: média de 2 por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana.
- A conta da 12x36 dá em média 42 horas por semana. Cabe no limite da 1ª fase (16/12/2026); para a fase de 40 horas (16/12/2027) vai precisar de ajuste por lei ou convenção.
- O salário não pode cair.
Fisioterapeuta Entra só nas folgas
A lei da profissão limita a 30 horas por semana (Lei 8.856/1994).
- Sua jornada já é de 40 horas ou menos por lei. A emenda não reduz o que já está abaixo de 40 horas (art. 4º).
- A partir de 16/12/2026 você passa a ter direito a 2 dias de folga remunerada por semana.
- O salário não muda.
Técnico(a) em radiologia Entra só nas folgas
A lei da profissão limita a 24 horas por semana (Lei 7.394/1985).
- Sua jornada já é de 40 horas ou menos por lei. A emenda não reduz o que já está abaixo de 40 horas (art. 4º).
- A partir de 16/12/2026 você passa a ter direito a 2 dias de folga remunerada por semana.
- O salário não muda.
Cuidador(a) de idosos Entra na nova regra
Em clínica ou casa de repouso, segue a regra CLT. Contratado por família, segue a regra do doméstico, que também entra.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Recepcionista de clínica ou hospital Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Psicólogo(a) com carteira Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Dentista com carteira Entra na nova regra
Dentista que atende como autônomo ou PJ fica de fora.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Agente comunitário de saúde Depende do contrato
Pode ser CLT ou estatutário, conforme a lei do município (Lei 11.350/2006). CLT entra; estatutário segue o estatuto.
- Com carteira assinada (CLT): entra na regra. São 2 folgas e 42 horas a partir de 16/12/2026, e 40 horas a partir de 16/12/2027.
- Como autônomo, MEI, PJ ou parceiro (no salão-parceiro, por exemplo): fica de fora, porque não é empregado.
- Se na prática você tem chefe, horário fixo e salário todo mês, pode existir vínculo de emprego. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Segurança, portaria e limpeza
7 profissões
Vigilante Entra, com escala negociada
A 12x36 é a escala mais comum da categoria e segue permitida por convenção.
- Plantão e escala especial (12x36 e parecidas) seguem permitidos por acordo ou convenção coletiva.
- A convenção pode distribuir as folgas no mês: média de 2 por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana.
- A conta da 12x36 dá em média 42 horas por semana. Cabe no limite da 1ª fase (16/12/2026); para a fase de 40 horas (16/12/2027) vai precisar de ajuste por lei ou convenção.
- O salário não pode cair.
Porteiro(a) Entra, com escala negociada
Na escala comum entra direto. Na 12x36, vale a regra de escala negociada.
- Plantão e escala especial (12x36 e parecidas) seguem permitidos por acordo ou convenção coletiva.
- A convenção pode distribuir as folgas no mês: média de 2 por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana.
- A conta da 12x36 dá em média 42 horas por semana. Cabe no limite da 1ª fase (16/12/2026); para a fase de 40 horas (16/12/2027) vai precisar de ajuste por lei ou convenção.
- O salário não pode cair.
Zelador(a) Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Bombeiro(a) civil Entra, com escala negociada
A lei da profissão prevê 12x36 (Lei 11.901/2009). Bombeiro militar fica de fora.
- Plantão e escala especial (12x36 e parecidas) seguem permitidos por acordo ou convenção coletiva.
- A convenção pode distribuir as folgas no mês: média de 2 por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana.
- A conta da 12x36 dá em média 42 horas por semana. Cabe no limite da 1ª fase (16/12/2026); para a fase de 40 horas (16/12/2027) vai precisar de ajuste por lei ou convenção.
- O salário não pode cair.
Controlador(a) de acesso Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Auxiliar de limpeza / faxineiro(a) Entra na nova regra
Se você é terceirizado e trabalha em órgão público, vale a regra do aditivo.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Gari / agente de limpeza urbana Entra depois do aditivo
A maioria trabalha para empresa contratada pela prefeitura. Concursado da prefeitura segue a regra do servidor.
- A redução das horas vale depois que o contrato entre a sua empresa e o governo for aditado (art. 9º).
- O prazo máximo para isso é 16/10/2027. Passou dessa data, a redução vale mesmo sem aditivo.
- O salário não pode cair.
Transporte e logística
17 profissões
Motorista de ônibus Entra na nova regra
A lei do motorista (Lei 13.103/2015) segue valendo para pausas e horas extras, dentro do novo limite semanal.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Cobrador(a) Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Motorista de caminhão com carteira Entra na nova regra
A lei do motorista (Lei 13.103/2015) segue valendo para pausas e horas extras, dentro do novo limite semanal.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Caminhoneiro(a) autônomo(a) Fica de fora
Transportador autônomo não é empregado.
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Motoboy com carteira Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Ajudante de carga e descarga Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Conferente Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Operador(a) de empilhadeira Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Metroviário(a) Entra na nova regra
Empregado de empresa de metrô (pública ou privada) com carteira entra.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Ferroviário(a) / maquinista Entra, com escala negociada
A CLT tem regras próprias para ferroviários, e as escalas costumam vir de convenção.
- Plantão e escala especial (12x36 e parecidas) seguem permitidos por acordo ou convenção coletiva.
- A convenção pode distribuir as folgas no mês: média de 2 por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana.
- A conta da 12x36 dá em média 42 horas por semana. Cabe no limite da 1ª fase (16/12/2026); para a fase de 40 horas (16/12/2027) vai precisar de ajuste por lei ou convenção.
- O salário não pode cair.
Piloto ou comissário(a) de bordo Entra, com escala negociada
A lei do aeronauta (Lei 13.475/2017) tem limites próprios. A adaptação ao novo teto vai depender de lei ou convenção.
- Plantão e escala especial (12x36 e parecidas) seguem permitidos por acordo ou convenção coletiva.
- A convenção pode distribuir as folgas no mês: média de 2 por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana.
- A conta da 12x36 dá em média 42 horas por semana. Cabe no limite da 1ª fase (16/12/2026); para a fase de 40 horas (16/12/2027) vai precisar de ajuste por lei ou convenção.
- O salário não pode cair.
Aeroviário(a) Entra na nova regra
Quem trabalha em terra no aeroporto (check-in, rampa, manutenção) com carteira entra.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Marítimo(a) / embarcado(a) Entra, com escala negociada
Trabalho embarcado segue escala de embarque e folga, negociada em convenção.
- Plantão e escala especial (12x36 e parecidas) seguem permitidos por acordo ou convenção coletiva.
- A convenção pode distribuir as folgas no mês: média de 2 por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana.
- A conta da 12x36 dá em média 42 horas por semana. Cabe no limite da 1ª fase (16/12/2026); para a fase de 40 horas (16/12/2027) vai precisar de ajuste por lei ou convenção.
- O salário não pode cair.
Portuário(a) avulso(a) Entra na nova regra
A Constituição garante ao avulso os mesmos direitos de quem tem vínculo (art. 7º, XXXIV).
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Motorista particular Entra na nova regra
Contratado por família, segue a regra do doméstico, que também entra.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Motorista de aplicativo Fica de fora
Sem vínculo de emprego, não entra. A regulamentação do trabalho por aplicativo é outra discussão.
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Entregador(a) de aplicativo Fica de fora
Sem vínculo de emprego, não entra.
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Indústria, obra e manutenção
12 profissões
Operador(a) de produção Entra na nova regra
Quem trabalha em turno de revezamento já tem jornada de 6 horas por dia (art. 7º, XIV), que não mudou.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Metalúrgico(a) Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Costureira de fábrica Entra na nova regra
Costureira de facção ou autônoma fica de fora.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Soldador(a) Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Servente de obra Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Pedreiro Depende do contrato
Muita gente trabalha por empreitada, como autônomo. Com carteira em construtora, entra.
- Com carteira assinada (CLT): entra na regra. São 2 folgas e 42 horas a partir de 16/12/2026, e 40 horas a partir de 16/12/2027.
- Como autônomo, MEI, PJ ou parceiro (no salão-parceiro, por exemplo): fica de fora, porque não é empregado.
- Se na prática você tem chefe, horário fixo e salário todo mês, pode existir vínculo de emprego. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Eletricista Depende do contrato
- Com carteira assinada (CLT): entra na regra. São 2 folgas e 42 horas a partir de 16/12/2026, e 40 horas a partir de 16/12/2027.
- Como autônomo, MEI, PJ ou parceiro (no salão-parceiro, por exemplo): fica de fora, porque não é empregado.
- Se na prática você tem chefe, horário fixo e salário todo mês, pode existir vínculo de emprego. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Encanador Depende do contrato
- Com carteira assinada (CLT): entra na regra. São 2 folgas e 42 horas a partir de 16/12/2026, e 40 horas a partir de 16/12/2027.
- Como autônomo, MEI, PJ ou parceiro (no salão-parceiro, por exemplo): fica de fora, porque não é empregado.
- Se na prática você tem chefe, horário fixo e salário todo mês, pode existir vínculo de emprego. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Mecânico(a) Depende do contrato
- Com carteira assinada (CLT): entra na regra. São 2 folgas e 42 horas a partir de 16/12/2026, e 40 horas a partir de 16/12/2027.
- Como autônomo, MEI, PJ ou parceiro (no salão-parceiro, por exemplo): fica de fora, porque não é empregado.
- Se na prática você tem chefe, horário fixo e salário todo mês, pode existir vínculo de emprego. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Mineiro(a) de subsolo Entra só nas folgas
A CLT limita o trabalho em subsolo a 6 horas por dia e 36 por semana (art. 293).
- Sua jornada já é de 40 horas ou menos por lei. A emenda não reduz o que já está abaixo de 40 horas (art. 4º).
- A partir de 16/12/2026 você passa a ter direito a 2 dias de folga remunerada por semana.
- O salário não muda.
Petroleiro(a) de plataforma Entra, com escala negociada
O regime de embarque e de revezamento segue lei própria (Lei 5.811/1972) e convenção.
- Plantão e escala especial (12x36 e parecidas) seguem permitidos por acordo ou convenção coletiva.
- A convenção pode distribuir as folgas no mês: média de 2 por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana.
- A conta da 12x36 dá em média 42 horas por semana. Cabe no limite da 1ª fase (16/12/2026); para a fase de 40 horas (16/12/2027) vai precisar de ajuste por lei ou convenção.
- O salário não pode cair.
Técnico(a) de segurança do trabalho Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Escritório, bancos e comunicação
17 profissões
Auxiliar administrativo Entra na nova regra
Quem já trabalha de segunda a sexta, 8 horas por dia, está nas 40 horas: a semana não muda.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Recepcionista Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Secretário(a) Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Assistente de RH ou de departamento pessoal Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Analista (CLT) Entra na nova regra
Com diploma e salário de R$ 21.188,87 ou mais, vale a regra de alta renda.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Programador(a) / desenvolvedor(a) Depende do contrato
Com carteira entra; como PJ, não. Com diploma e salário de R$ 21.188,87 ou mais, vale a regra de alta renda.
- Com carteira assinada (CLT): entra na regra. São 2 folgas e 42 horas a partir de 16/12/2026, e 40 horas a partir de 16/12/2027.
- Como autônomo, MEI, PJ ou parceiro (no salão-parceiro, por exemplo): fica de fora, porque não é empregado.
- Se na prática você tem chefe, horário fixo e salário todo mês, pode existir vínculo de emprego. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Designer Depende do contrato
- Com carteira assinada (CLT): entra na regra. São 2 folgas e 42 horas a partir de 16/12/2026, e 40 horas a partir de 16/12/2027.
- Como autônomo, MEI, PJ ou parceiro (no salão-parceiro, por exemplo): fica de fora, porque não é empregado.
- Se na prática você tem chefe, horário fixo e salário todo mês, pode existir vínculo de emprego. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Contador(a) com carteira Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Engenheiro(a) com carteira Entra na nova regra
Com salário de R$ 21.188,87 ou mais, vale a regra de alta renda.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Advogado(a) empregado(a) Entra só nas folgas
O Estatuto da Advocacia limita a 20 horas por semana, ou 40 com dedicação exclusiva (Lei 8.906/1994, art. 20).
- Sua jornada já é de 40 horas ou menos por lei. A emenda não reduz o que já está abaixo de 40 horas (art. 4º).
- A partir de 16/12/2026 você passa a ter direito a 2 dias de folga remunerada por semana.
- O salário não muda.
Bancário(a) / caixa de banco Entra só nas folgas
A CLT limita a 6 horas por dia e 30 por semana (art. 224). Cargo de confiança no banco faz 8 horas por dia.
- Sua jornada já é de 40 horas ou menos por lei. A emenda não reduz o que já está abaixo de 40 horas (art. 4º).
- A partir de 16/12/2026 você passa a ter direito a 2 dias de folga remunerada por semana.
- O salário não muda.
Operador(a) de telemarketing Entra só nas folgas
A norma da atividade limita a 6 horas por dia e 36 por semana (NR-17, Anexo II).
- Sua jornada já é de 40 horas ou menos por lei. A emenda não reduz o que já está abaixo de 40 horas (art. 4º).
- A partir de 16/12/2026 você passa a ter direito a 2 dias de folga remunerada por semana.
- O salário não muda.
Telefonista Entra só nas folgas
A CLT limita a 6 horas por dia e 36 por semana (art. 227).
- Sua jornada já é de 40 horas ou menos por lei. A emenda não reduz o que já está abaixo de 40 horas (art. 4º).
- A partir de 16/12/2026 você passa a ter direito a 2 dias de folga remunerada por semana.
- O salário não muda.
Jornalista Entra só nas folgas
A CLT fixa 5 horas por dia para jornalista (art. 303).
- Sua jornada já é de 40 horas ou menos por lei. A emenda não reduz o que já está abaixo de 40 horas (art. 4º).
- A partir de 16/12/2026 você passa a ter direito a 2 dias de folga remunerada por semana.
- O salário não muda.
Professor(a) de escola particular Entra na nova regra
O limite de aulas por dia da CLT (art. 318) continua valendo.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Trabalho remoto (home office) Entra na nova regra
Quem trabalha por produção ou tarefa fica fora do controle de horas (art. 62 da CLT). As 2 folgas valem.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Diretor(a) ou executivo(a) Regra de alta renda
Na maioria dos casos o salário passa do limite. Sem diploma, a regra de alta renda não se aplica.
- Quem tem diploma de nível superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais (R$ 21.188,87 em 2026) fica fora das regras de duração e controle de jornada (art. 8º).
- As 2 folgas por semana continuam valendo, com a mesma compensação no mês que a convenção pode prever.
- Não vale para empregado público (estatais e administração).
Trabalho doméstico
6 profissões
Empregada(o) doméstica(o) Entra na nova regra
A Constituição estende ao doméstico os incisos de jornada e repouso (art. 7º, § 1º). A LC 150/2015 segue valendo.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Babá Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Caseiro(a) Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Cozinheira(o) de casa de família Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Jardineiro(a) mensalista Entra na nova regra
Quem vai à mesma casa mais de 2 dias por semana é doméstico. Prestador avulso fica de fora.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Diarista Fica de fora
Até 2 dias por semana na mesma casa não há vínculo de emprego doméstico (LC 150/2015, art. 1º).
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Beleza, autônomos e aplicativos
11 profissões
Cabeleireiro(a) Depende do contrato
No salão-parceiro (Lei 13.352/2016) o profissional não é empregado e fica de fora.
- Com carteira assinada (CLT): entra na regra. São 2 folgas e 42 horas a partir de 16/12/2026, e 40 horas a partir de 16/12/2027.
- Como autônomo, MEI, PJ ou parceiro (no salão-parceiro, por exemplo): fica de fora, porque não é empregado.
- Se na prática você tem chefe, horário fixo e salário todo mês, pode existir vínculo de emprego. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Manicure Depende do contrato
No salão-parceiro (Lei 13.352/2016) a profissional não é empregada e fica de fora.
- Com carteira assinada (CLT): entra na regra. São 2 folgas e 42 horas a partir de 16/12/2026, e 40 horas a partir de 16/12/2027.
- Como autônomo, MEI, PJ ou parceiro (no salão-parceiro, por exemplo): fica de fora, porque não é empregado.
- Se na prática você tem chefe, horário fixo e salário todo mês, pode existir vínculo de emprego. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Barbeiro Depende do contrato
No salão-parceiro (Lei 13.352/2016) o profissional não é empregado e fica de fora.
- Com carteira assinada (CLT): entra na regra. São 2 folgas e 42 horas a partir de 16/12/2026, e 40 horas a partir de 16/12/2027.
- Como autônomo, MEI, PJ ou parceiro (no salão-parceiro, por exemplo): fica de fora, porque não é empregado.
- Se na prática você tem chefe, horário fixo e salário todo mês, pode existir vínculo de emprego. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Esteticista Depende do contrato
- Com carteira assinada (CLT): entra na regra. São 2 folgas e 42 horas a partir de 16/12/2026, e 40 horas a partir de 16/12/2027.
- Como autônomo, MEI, PJ ou parceiro (no salão-parceiro, por exemplo): fica de fora, porque não é empregado.
- Se na prática você tem chefe, horário fixo e salário todo mês, pode existir vínculo de emprego. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Personal trainer Depende do contrato
Professor de academia com carteira entra. Personal que atende por conta própria, não.
- Com carteira assinada (CLT): entra na regra. São 2 folgas e 42 horas a partir de 16/12/2026, e 40 horas a partir de 16/12/2027.
- Como autônomo, MEI, PJ ou parceiro (no salão-parceiro, por exemplo): fica de fora, porque não é empregado.
- Se na prática você tem chefe, horário fixo e salário todo mês, pode existir vínculo de emprego. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Corretor(a) de imóveis Fica de fora
Corretor associado à imobiliária, sem vínculo, fica de fora.
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Vendedor(a) ambulante Fica de fora
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Feirante Fica de fora
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Freelancer Fica de fora
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
MEI (dono do próprio negócio) Fica de fora
O dono não entra. O funcionário que o MEI registra, sim.
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Dono(a) ou sócio(a) de empresa Fica de fora
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Campo
4 profissões
Trabalhador(a) rural Entra na nova regra
O art. 7º vale para trabalhadores urbanos e rurais.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Safrista / boia-fria com registro Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Tratorista / operador(a) de máquinas agrícolas Entra na nova regra
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Vaqueiro / ordenhador(a) Entra na nova regra
Lida com animal não para no fim de semana: a escala vai precisar de compensação por convenção.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Serviço público e farda
9 profissões
Servidor(a) público(a) concursado(a) Regra própria
- Servidor concursado (estatutário) não é CLT: horário e escala vêm do estatuto da carreira.
- A Constituição manda aplicar ao servidor os incisos sobre jornada e repouso do art. 7º (art. 39, § 3º), os mesmos que a emenda mudou. Mas a emenda não criou regra específica para o serviço público.
- Quem já trabalha 40 horas em 5 dias está dentro do novo limite. Escala de plantão depende de lei ou norma do órgão.
Professor(a) da rede pública Regra própria
Professor contratado pela CLT em rede pública entra na regra.
- Servidor concursado (estatutário) não é CLT: horário e escala vêm do estatuto da carreira.
- A Constituição manda aplicar ao servidor os incisos sobre jornada e repouso do art. 7º (art. 39, § 3º), os mesmos que a emenda mudou. Mas a emenda não criou regra específica para o serviço público.
- Quem já trabalha 40 horas em 5 dias está dentro do novo limite. Escala de plantão depende de lei ou norma do órgão.
Policial civil ou policial penal Regra própria
- Servidor concursado (estatutário) não é CLT: horário e escala vêm do estatuto da carreira.
- A Constituição manda aplicar ao servidor os incisos sobre jornada e repouso do art. 7º (art. 39, § 3º), os mesmos que a emenda mudou. Mas a emenda não criou regra específica para o serviço público.
- Quem já trabalha 40 horas em 5 dias está dentro do novo limite. Escala de plantão depende de lei ou norma do órgão.
Guarda municipal Regra própria
- Servidor concursado (estatutário) não é CLT: horário e escala vêm do estatuto da carreira.
- A Constituição manda aplicar ao servidor os incisos sobre jornada e repouso do art. 7º (art. 39, § 3º), os mesmos que a emenda mudou. Mas a emenda não criou regra específica para o serviço público.
- Quem já trabalha 40 horas em 5 dias está dentro do novo limite. Escala de plantão depende de lei ou norma do órgão.
Policial militar Fica de fora
O art. 142 da Constituição não estende aos militares os incisos de jornada e repouso.
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Bombeiro(a) militar Fica de fora
O art. 142 da Constituição não estende aos militares os incisos de jornada e repouso.
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Militar das Forças Armadas Fica de fora
Exército, Marinha e Aeronáutica seguem o Estatuto dos Militares.
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Empregado(a) de estatal Entra na nova regra
Correios, Caixa, Banco do Brasil e outras estatais contratam pela CLT. Para eles a regra de alta renda não vale (art. 8º, § 1º).
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Terceirizado(a) em órgão público Entra depois do aditivo
Limpeza, vigilância, recepção ou merenda em prefeitura, escola ou hospital público.
- A redução das horas vale depois que o contrato entre a sua empresa e o governo for aditado (art. 9º).
- O prazo máximo para isso é 16/10/2027. Passou dessa data, a redução vale mesmo sem aditivo.
- O salário não pode cair.
Outros casos
6 profissões
Jovem aprendiz Entra só nas folgas
O aprendiz já tem jornada de 6 horas por dia, ou 8 se já terminou o fundamental (CLT, art. 432).
- Sua jornada já é de 40 horas ou menos por lei. A emenda não reduz o que já está abaixo de 40 horas (art. 4º).
- A partir de 16/12/2026 você passa a ter direito a 2 dias de folga remunerada por semana.
- O salário não muda.
Estagiário(a) Fica de fora
Estágio não é emprego. A Lei do Estágio já limita a 6 horas por dia e 30 por semana.
- A emenda muda direitos de quem é empregado. Quem não tem vínculo de emprego não entra.
- Se na prática houver chefe, horário e salário fixo, pode existir vínculo. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho.
Funcionário(a) de MEI ou de pequena empresa Entra na nova regra
A emenda permite que uma lei complementar crie transição para MEI, micro e pequena empresa (art. 5º). Essa lei ainda não existe.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Trabalhador(a) intermitente Entra na nova regra
O limite vale para os períodos em que você é convocado.
- A partir de 16/12/2026: no máximo 42 horas por semana e 2 dias de folga remunerada por semana, um deles de preferência no domingo.
- A partir de 16/12/2027: no máximo 40 horas por semana.
- O salário não pode cair, nem o piso da categoria.
- A 6x1 só continua se a convenção ou o acordo coletivo criar compensação: média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana.
Atleta profissional Entra, com escala negociada
A Lei Pelé tem regras próprias de jogos e concentração; as folgas podem ser compensadas por convenção.
- Plantão e escala especial (12x36 e parecidas) seguem permitidos por acordo ou convenção coletiva.
- A convenção pode distribuir as folgas no mês: média de 2 por semana, com pelo menos 1 folga a cada semana.
- A conta da 12x36 dá em média 42 horas por semana. Cabe no limite da 1ª fase (16/12/2026); para a fase de 40 horas (16/12/2027) vai precisar de ajuste por lei ou convenção.
- O salário não pode cair.
Músico(a) com carteira Entra só nas folgas
A lei dos músicos fixa 5 horas por dia (Lei 3.857/1960, art. 41).
- Sua jornada já é de 40 horas ou menos por lei. A emenda não reduz o que já está abaixo de 40 horas (art. 4º).
- A partir de 16/12/2026 você passa a ter direito a 2 dias de folga remunerada por semana.
- O salário não muda.
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O que muda com o fim da escala 6x1
A Emenda Constitucional 141 mudou dois incisos do art. 7º da Constituição. O repouso semanal remunerado passa de 1 para 2 dias, um deles de preferência no domingo. E a jornada máxima cai de 44 para 40 horas por semana, mantido o limite de 8 horas por dia.
A mudança vem em duas etapas:
- 16/12/2026: passam a valer as 2 folgas por semana e o limite de 42 horas. Na mesma data, cláusulas de convenção coletiva que contrariam a emenda perdem efeito.
- 16/12/2027: o limite cai para 40 horas por semana.
- Até 16/10/2027: prazo máximo para os contratos de empresas terceirizadas com o governo serem ajustados.
A 6x1 ainda pode existir?
Pela regra geral, não: depois de 16/12/2026 são 2 folgas por semana. A exceção é a convenção ou o acordo coletivo, que pode criar uma compensação dentro do mês.
A conta tem duas travas: a média do mês precisa dar 2 folgas por semana, e você precisa ter pelo menos 1 folga a cada semana. Uma semana de 6x1 pode existir se outra semana do mesmo mês compensar com 3 folgas, por exemplo. Para montar o calendário, use a calculadora de escala 6x1. Para a discussão sobre legalidade, leia se a escala 6x1 ainda é legal.
O que não muda
- O salário. Nenhuma redução, nem proporcional, e a proteção vale para os pisos das categorias.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida. Ganha só as 2 folgas.
- O limite de 8 horas por dia. Na fase de 42 horas, a convenção pode ampliar a jornada diária para encaixar a semana, sempre com as 2 folgas.
- Hora extra. O que passar do novo limite é hora extra, com adicional. Faça a conta na calculadora de horas extras.
Quem fica de fora
A emenda muda direitos de empregados. Por isso ficam de fora autônomos, MEIs, PJs, motoristas e entregadores de aplicativo e estagiários. Os militares também, porque o art. 142 da Constituição não estende a eles os incisos de jornada e repouso.
Tem MEI e quer saber das dívidas? Veja quem tem direito ao perdão da dívida do MEI e o que já se sabe do Pix MEI de R$ 5 mil.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1
Quem tem direito ao fim da escala 6x1?
Todo empregado com carteira assinada: comércio, serviços, indústria, saúde, campo, empregadas domésticas, jovens aprendizes e trabalhadores avulsos. A partir de 16/12/2026 eles passam a ter 2 dias de folga remunerada por semana e no máximo 42 horas semanais; a partir de 16/12/2027, no máximo 40 horas. Ficam de fora autônomos, MEIs, PJs, motoristas e entregadores de aplicativo, estagiários e militares.
Quando começa a valer o fim da escala 6x1?
A Emenda Constitucional 141 foi publicada em 16/10/2026. Dois meses depois, em 16/12/2026, entram as 2 folgas por semana e o limite de 42 horas. Um ano depois disso, em 16/12/2027, o limite cai para 40 horas. Até lá vale a regra antiga de 44 horas.
Meu salário pode diminuir com a redução da jornada?
Não. A emenda proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, e a proteção vale também para os pisos das categorias (art. 2º da Emenda 141).
A empresa pode continuar com a escala 6x1?
Só com convenção ou acordo coletivo. A partir de 16/12/2026 a regra são 2 folgas por semana. A convenção pode criar uma compensação dentro do mês, com média de 2 folgas por semana e pelo menos 1 folga a cada semana. Sem isso, a 6x1 deixa de ser permitida. As cláusulas de convenção que contrariam a emenda perdem efeito na mesma data.
Quem trabalha na escala 12x36 muda alguma coisa?
A 12x36 continua permitida por acordo ou convenção. Na média ela dá 42 horas por semana, que cabem no limite da primeira fase. Para a fase de 40 horas, a partir de 16/12/2027, a escala vai precisar de ajuste por lei ou convenção.
Servidor público tem direito ao fim da escala 6x1?
O servidor concursado não é CLT e segue o estatuto da carreira. A Constituição manda aplicar a ele os incisos sobre jornada e repouso que a emenda mudou (art. 39, § 3º), mas a emenda não criou regra específica para o serviço público. Quem trabalha 40 horas em 5 dias já está dentro; escalas de plantão dependem de lei ou norma do órgão. Empregado de estatal (Correios, Caixa, Banco do Brasil) é CLT e entra na regra.
MEI tem direito ao fim da escala 6x1?
O dono do MEI não, porque não é empregado. O funcionário registrado pelo MEI, sim. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, micro e pequenas empresas, mas essa lei ainda não existe.
Quem ganha mais de R$ 21 mil fica de fora?
Quem tem diploma de nível superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais (R$ 21.188,87 em 2026) fica fora das regras de duração e controle de jornada, a não ser que a empresa ou a convenção prevejam o contrário. As 2 folgas por semana continuam valendo. A exceção não vale para empregados públicos.
Empregada doméstica entra no fim da escala 6x1?
Entra. A Constituição estende aos domésticos os incisos de jornada e repouso semanal, que foram os mudados pela emenda. Diarista que vai até 2 dias por semana na mesma casa não tem vínculo e fica de fora.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, texto publicado no Diário Oficial da União (edição extra de 16/10/2026) e no portal da Presidência.
- Constituição Federal, art. 7º (§ 1º para domésticos), art. 39, § 3º (servidores) e art. 142, § 3º, VIII (militares).
- Agência Senado: aprovação da PEC 221/2019 em 14/10/2026, por 75 votos a 1.