Perdão da dívida do MEI: quem tem direito
A Lei Complementar 238 perdoa a parte do INSS do DAS que venceu até 13/10/2026. Responda as perguntas e veja se a sua dívida entra, o que continua devido e o que você precisa fazer.
Conferido na lei de 21/10/2026 e no FAQ da PGFN de 23/10/2026
- Data de corte 13/10/2026 entra o DAS vencido até aqui
- Dívida extinta 1º/01/2027 sem precisar pedir agora
- Contrapartida 6 meses de DAS em dia para quem continua MEI
A sua dívida entra no perdão?
Quanto da sua dívida some
Informe quantos DAS ficaram sem pagar em cada ano. A conta mostra o principal do INSS que some e o ICMS ou ISS que continua. Juros e multa do INSS somem junto; os do ICMS e do ISS continuam.
Em 2026 entram só as guias de janeiro a agosto: a de setembro vence em 20/10/2026, depois da data de corte. Em 2023 o INSS foi de R$ 65,10 de janeiro a abril; a conta usa R$ 66,00 no ano todo. A estimativa não inclui juros e multa.
O que o perdão cobre
O perdão vale para a contribuição do INSS do MEI, que vem dentro do DAS todo mês. Entra 100% do débito: o valor principal, os juros, a multa e os encargos.
- Dívida ativa ou não: entra tanto o DAS já inscrito em dívida ativa (cobrado pela PGFN) quanto o que ainda está com a Receita.
- Em qualquer situação: parcelado, negociado, protestado, com garantia ou em execução na Justiça.
- Cobrança na Justiça: com a dívida extinta, a execução é encerrada e os bens penhorados por ela são liberados.
O que fica de fora
- ICMS e ISS do DAS. São do estado e do município, mesmo vindo na mesma guia.
- Guias que venceram depois de 13/10/2026. A de setembro de 2026 em diante continua devida.
- Dívidas com banco, cartão e financeira. O governo anunciou uma renegociação no Desenrola para MEIs, com desconto mínimo de 90% nas dívidas que comprar dos bancos. As regras para o MEI pedir ainda não saíram.
- O que já foi pago. Nada é devolvido.
O que você precisa fazer
- Agora, nada. A PGFN diz que não há pedido a fazer neste momento.
- Continue pagando o DAS em dia. Se você ainda é MEI, atrasar uma guia dos 6 meses seguintes à lei cancela o perdão e a dívida volta inteira.
- Tem ação na Justiça contra a cobrança? Para a baixa, é preciso desistir da ação e comprovar. Isso não gera condenação em honorários.
- Parcelamento misto? Peça a revisão no Regularize ou no portal da Receita.
- Vai se aposentar? Confira o extrato no Meu INSS: o perdão apaga a dívida, mas não paga a contribuição.
O que mais mudou para o MEI na mesma lei
- Teto de faturamento: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 (hoje é R$ 81 mil).
- Empregados: a partir de 2027 o MEI pode ter até 2 funcionários, cada um com salário mínimo ou o piso da categoria. Antes era 1.
- Licitações: órgãos públicos poderão fazer compras de menor valor só com MEIs.
Para ver quanto o DAS custa por mês, use a calculadora MEI. Sobre o repasse de até R$ 5 mil anunciado no mesmo pacote, veja o que já se sabe do Pix MEI. E se você tem funcionário, confira como fica o fim da escala 6x1.
Perguntas frequentes sobre o perdão da dívida do MEI
Quem tem direito ao perdão da dívida do MEI?
Quem tem DAS do MEI atrasado com vencimento até 13/10/2026. O perdão cobre 100% da parte do INSS de cada guia (o valor principal, os juros, a multa e os encargos), esteja ela inscrita em dívida ativa ou não, parcelada, negociada ou em cobrança na Justiça. A regra está na Lei Complementar 238, de 21/10/2026.
Preciso pedir o perdão da dívida do MEI?
Não agora. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte não precisa fazer nenhum pedido neste momento: a identificação e a baixa das dívidas acontecem a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem tem ação na Justiça contra a cobrança precisa desistir dela e comprovar a desistência para ter a baixa.
Quando a dívida do MEI vai ser perdoada?
As dívidas que entram no perdão serão extintas em 1º de janeiro de 2027. Até lá elas continuam existindo e podem ser cobradas ou negociadas pelos canais da PGFN e da Receita.
O ICMS e o ISS do DAS também são perdoados?
Não. O perdão é só da contribuição do INSS, que é federal. O ICMS (R$ 1 por mês) e o ISS (R$ 5 por mês) que vêm na mesma guia são do estado e do município e continuam devidos.
Quem pagou o DAS em dia vai receber alguma coisa de volta?
Não. A lei diz que o perdão não dá direito a devolução, compensação ou ressarcimento do que já foi pago. No caso de quem estava parcelando, o que foi pago é abatido e só o saldo é cancelado.
Qual é a condição para não perder o perdão?
Quem continuar MEI precisa pagar em dia o DAS que vencer nos 6 meses seguintes à lei. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta inteira, descontado o que tiver sido pago. Quem já deu baixa no MEI ou mudou de porte não precisa cumprir essa exigência, segundo a PGFN.
Os meses perdoados contam para a aposentadoria?
A lei apaga a cobrança, mas não diz que os meses perdoados contam como contribuição. No INSS, o contribuinte individual tem o tempo contado pelo que pagou. Antes de pedir aposentadoria ou auxílio, confira o extrato no Meu INSS.
Minha dívida do MEI está parcelada. O que acontece?
Se o parcelamento tem só a contribuição do INSS do MEI, vencida até 13/10/2026, ele é cancelado em 1º/01/2027. Se tem outras dívidas junto, ele não cai inteiro: é preciso pedir a revisão no Regularize (dívida ativa) ou no portal da Receita (dívida não inscrita).
Fontes
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (edição extra de 21/10/2026): arts. 2º (teto de 2027), 5º e 6º (perdão e contrapartidas) e 10 (vigência).
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Perguntas Frequentes sobre o Perdão do MEI, publicado em 23/10/2026.