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Perdão da dívida do MEI: quem tem direito

A Lei Complementar 238 perdoa a parte do INSS do DAS que venceu até 13/10/2026. Responda as perguntas e veja se a sua dívida entra, o que continua devido e o que você precisa fazer.

Conferido na lei de 21/10/2026 e no FAQ da PGFN de 23/10/2026

  1. Data de corte 13/10/2026 entra o DAS vencido até aqui
  2. Dívida extinta 1º/01/2027 sem precisar pedir agora
  3. Contrapartida 6 meses de DAS em dia para quem continua MEI

A sua dívida entra no perdão?

1. Qual é a situação do seu MEI?
2. Que dívida você quer ver?
3. Quando as guias venceram?
4. Você entrou na Justiça contra essa cobrança?

Quanto da sua dívida some

Informe quantos DAS ficaram sem pagar em cada ano. A conta mostra o principal do INSS que some e o ICMS ou ISS que continua. Juros e multa do INSS somem junto; os do ICMS e do ISS continuam.

INSS de R$ 81,05 por guia
INSS de R$ 75,90 por guia
INSS de R$ 70,60 por guia
INSS de R$ 66,00 por guia
INSS de R$ 60,60 por guia
INSS de R$ 55,00 por guia

Em 2026 entram só as guias de janeiro a agosto: a de setembro vence em 20/10/2026, depois da data de corte. Em 2023 o INSS foi de R$ 65,10 de janeiro a abril; a conta usa R$ 66,00 no ano todo. A estimativa não inclui juros e multa.

Guia informativo. As regras de operação ainda dependem de um ato conjunto da PGFN e da Receita Federal. O valor exato da sua dívida aparece no Regularize (dívida ativa) e no portal do Simples Nacional (PGMEI). Este guia é atualizado quando o ato sair.

O que o perdão cobre

O perdão vale para a contribuição do INSS do MEI, que vem dentro do DAS todo mês. Entra 100% do débito: o valor principal, os juros, a multa e os encargos.

  • Dívida ativa ou não: entra tanto o DAS já inscrito em dívida ativa (cobrado pela PGFN) quanto o que ainda está com a Receita.
  • Em qualquer situação: parcelado, negociado, protestado, com garantia ou em execução na Justiça.
  • Cobrança na Justiça: com a dívida extinta, a execução é encerrada e os bens penhorados por ela são liberados.

O que fica de fora

  • ICMS e ISS do DAS. São do estado e do município, mesmo vindo na mesma guia.
  • Guias que venceram depois de 13/10/2026. A de setembro de 2026 em diante continua devida.
  • Dívidas com banco, cartão e financeira. O governo anunciou uma renegociação no Desenrola para MEIs, com desconto mínimo de 90% nas dívidas que comprar dos bancos. As regras para o MEI pedir ainda não saíram.
  • O que já foi pago. Nada é devolvido.

O que você precisa fazer

  1. Agora, nada. A PGFN diz que não há pedido a fazer neste momento.
  2. Continue pagando o DAS em dia. Se você ainda é MEI, atrasar uma guia dos 6 meses seguintes à lei cancela o perdão e a dívida volta inteira.
  3. Tem ação na Justiça contra a cobrança? Para a baixa, é preciso desistir da ação e comprovar. Isso não gera condenação em honorários.
  4. Parcelamento misto? Peça a revisão no Regularize ou no portal da Receita.
  5. Vai se aposentar? Confira o extrato no Meu INSS: o perdão apaga a dívida, mas não paga a contribuição.

O que mais mudou para o MEI na mesma lei

  • Teto de faturamento: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 (hoje é R$ 81 mil).
  • Empregados: a partir de 2027 o MEI pode ter até 2 funcionários, cada um com salário mínimo ou o piso da categoria. Antes era 1.
  • Licitações: órgãos públicos poderão fazer compras de menor valor só com MEIs.

Para ver quanto o DAS custa por mês, use a calculadora MEI. Sobre o repasse de até R$ 5 mil anunciado no mesmo pacote, veja o que já se sabe do Pix MEI. E se você tem funcionário, confira como fica o fim da escala 6x1.

Perguntas frequentes sobre o perdão da dívida do MEI

Quem tem direito ao perdão da dívida do MEI?

Quem tem DAS do MEI atrasado com vencimento até 13/10/2026. O perdão cobre 100% da parte do INSS de cada guia (o valor principal, os juros, a multa e os encargos), esteja ela inscrita em dívida ativa ou não, parcelada, negociada ou em cobrança na Justiça. A regra está na Lei Complementar 238, de 21/10/2026.

Preciso pedir o perdão da dívida do MEI?

Não agora. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte não precisa fazer nenhum pedido neste momento: a identificação e a baixa das dívidas acontecem a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem tem ação na Justiça contra a cobrança precisa desistir dela e comprovar a desistência para ter a baixa.

Quando a dívida do MEI vai ser perdoada?

As dívidas que entram no perdão serão extintas em 1º de janeiro de 2027. Até lá elas continuam existindo e podem ser cobradas ou negociadas pelos canais da PGFN e da Receita.

O ICMS e o ISS do DAS também são perdoados?

Não. O perdão é só da contribuição do INSS, que é federal. O ICMS (R$ 1 por mês) e o ISS (R$ 5 por mês) que vêm na mesma guia são do estado e do município e continuam devidos.

Quem pagou o DAS em dia vai receber alguma coisa de volta?

Não. A lei diz que o perdão não dá direito a devolução, compensação ou ressarcimento do que já foi pago. No caso de quem estava parcelando, o que foi pago é abatido e só o saldo é cancelado.

Qual é a condição para não perder o perdão?

Quem continuar MEI precisa pagar em dia o DAS que vencer nos 6 meses seguintes à lei. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta inteira, descontado o que tiver sido pago. Quem já deu baixa no MEI ou mudou de porte não precisa cumprir essa exigência, segundo a PGFN.

Os meses perdoados contam para a aposentadoria?

A lei apaga a cobrança, mas não diz que os meses perdoados contam como contribuição. No INSS, o contribuinte individual tem o tempo contado pelo que pagou. Antes de pedir aposentadoria ou auxílio, confira o extrato no Meu INSS.

Minha dívida do MEI está parcelada. O que acontece?

Se o parcelamento tem só a contribuição do INSS do MEI, vencida até 13/10/2026, ele é cancelado em 1º/01/2027. Se tem outras dívidas junto, ele não cai inteiro: é preciso pedir a revisão no Regularize (dívida ativa) ou no portal da Receita (dívida não inscrita).

Fontes

  • Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (edição extra de 21/10/2026): arts. 2º (teto de 2027), 5º e 6º (perdão e contrapartidas) e 10 (vigência).
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Perguntas Frequentes sobre o Perdão do MEI, publicado em 23/10/2026.

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