Abono salarial PIS/Pasep: quem tem direito e como sacar
O abono salarial PIS/Pasep é um dinheiro a que muito trabalhador tem direito e não saca. Veja quem recebe, quanto é e como conferir o seu.
Quem tem direito ao abono
Você tem direito se, no ano-base, cumpriu quatro requisitos:
- estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- ter trabalhado com carteira assinada por 30 dias ou mais;
- ter recebido média mensal até o teto de renda do ano (veja abaixo);
- ter os dados informados pelo empregador no eSocial.
O teto de renda não é mais 2 salários mínimos
A regra antiga falava em média de até 2 salários mínimos. Com a Emenda Constitucional 135/2024, o teto ficou em R$ 2.640 (2 mínimos de 2023) e passou a ser corrigido todo ano pelo INPC, como detalha a Resolução Codefat nº 1.032/2025.
- Abono de 2026 (ano-base 2024): média de até R$ 2.766 por mês, valor publicado pelo Ministério do Trabalho.
- Abono de 2027 (ano-base 2025): pela mesma regra, cerca de R$ 2.873,90. É uma estimativa: o ministério ainda não publicou o número oficial.
A média é a dos salários dos meses trabalhados. O 13º e o terço de férias ficam de fora.
Quanto você recebe
O valor é proporcional aos meses trabalhados: o salário mínimo do ano do pagamento dividido por 12, vezes os meses do ano-base. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo cheio; quem trabalhou 6, metade.
Calcule o seu na calculadora de abono salarial. Ela também checa, na hora, se você se enquadra nos requisitos.
PIS ou Pasep: qual é o seu
É o mesmo benefício: PIS (pago pela Caixa) para quem trabalha na iniciativa privada, Pasep (Banco do Brasil) para servidores. Valor, regras e calendário são iguais.
Quando é pago
O PIS e o Pasep são pagos de fevereiro a agosto, a partir do dia 15, conforme o mês de nascimento. Desde a Resolução nº 1.032, essa é uma regra fixa, que vale todo ano. Veja a sua data no calendário do abono PIS/Pasep.
A consulta de quem tem direito abre todo ano em 5 de fevereiro, na Carteira de Trabalho Digital e no gov.br. O dinheiro fica disponível até o último dia útil bancário do ano. Se não for sacado no prazo, volta para o fundo.
Quer entender melhor seu salário e seus descontos? Veja a calculadora de salário líquido.
Regras conferidas em 14/10/2026 na página do abono do Ministério do Trabalho e Emprego (atualizada em 28/05/2026) e na Resolução Codefat nº 1.032/2025.

