Trabalhista & CLT
Calculadora de Férias 2026
Veja quanto vai receber nas férias: valor com o 1/3 constitucional, venda de até 10 dias (abono), adiantamento do 13º e os descontos de INSS e IRRF nas tabelas de 2026. Grátis e sem cadastro.
Tabelas vigentes: INSS 2026 · IRRF 2026 (Lei 15.270/2025) · atualizado em junho/2026
Resultado da simulação
Informe o salário ao lado e toque em Calcular férias.
Verbas a receber
Descontos
Prazo de pagamento
Férias + 1/3 constitucional
O valor das férias é o salário proporcional aos dias de descanso (salário ÷ 30 × dias), acrescido de 1/3 garantido pela Constituição. Quem recebe médias de horas extras, comissões ou adicionais tem esses valores incorporados à base — por isso o valor real pode ser maior que o desta simulação.
CF/88, art. 7º, XVII CLT, arts. 129–145Abono pecuniário (venda de até 1/3)
O trabalhador pode converter até 1/3 dos dias de férias em dinheiro — nas férias de 30 dias, até 10 dias. O abono também recebe o acréscimo de 1/3 e tem uma vantagem importante: é isento de INSS e de Imposto de Renda, entrando integral no bolso.
A venda é escolha do trabalhador (deve ser pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo); a empresa não pode impor.
CLT, art. 143 Lei 8.212/1991, art. 28 §9º Ato Declaratório PGFN nº 5/2007Faltas e a tabela de dias
Faltas injustificadas no período aquisitivo (os 12 meses que geram o direito) reduzem os dias de férias: até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14, caem para 24; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12. Acima disso, perde-se o direito no período.
CLT, art. 130Adiantamento da 1ª parcela do 13º
Quem tira férias entre fevereiro e novembro pode receber junto a 1ª parcela do 13º (50% do salário), desde que peça por escrito em janeiro. A 1ª parcela vem sem descontos — INSS e IR incidem só na 2ª parcela, em dezembro.
Lei 4.749/1965, art. 2º §2ºDescontos de INSS e IRRF
Sobre as férias gozadas + 1/3 incidem o INSS (tabela progressiva 2026, alíquotas de 7,5% a 14%) e o IRRF, calculados em separado do salário do mês. A Lei 15.270/2025 isenta de IR rendimentos tributáveis até R$ 5.000/mês, com redução parcial até R$ 7.350.
Portaria MPS nº 1.419/2025 Lei 15.270/2025Prazo de pagamento
A empresa deve pagar férias + abono até 2 dias antes do início do descanso. Pagou atrasado? O TST entende que as férias são devidas em dobro (Súmula 450).
CLT, art. 145 Súmula 450 do TSTComo simular suas férias em 3 passos
- 1
Informe o salário
O salário bruto mensal do contrato.
- 2
Monte suas férias
Dias de direito, venda de 1/3 e adiantamento do 13º, se quiser.
- 3
Veja o detalhamento
Férias + 1/3, abono isento, descontos de INSS e IRRF 2026 e o total líquido.
Como funciona o cálculo das férias
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados (o "período aquisitivo"), com o pagamento do salário acrescido de 1/3 constitucional. O valor deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso. Quem preferir pode vender até 1/3 dos dias (abono pecuniário) — e essa parte entra sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
Tabela de faltas × dias de férias (CLT, art. 130)
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Sem direito |
O que desconta e o que não desconta
- Férias gozadas + 1/3 — pagam INSS e IRRF (tabelas 2026, em separado do salário);
- Abono pecuniário + 1/3 do abono — isentos de INSS e IRRF;
- 1ª parcela do 13º — sem descontos no adiantamento (ficam para a 2ª parcela).
Em 2026, a Lei 15.270/2025 isenta de Imposto de Renda quem tem rendimento tributável até R$ 5.000 por mês — o que zera o IR das férias de boa parte dos trabalhadores.
Quer conferir outros cálculos? Veja a calculadora de salário líquido e a calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes sobre férias
Como calcular o valor das férias?
O valor base é o salário do mês acrescido de 1/3 constitucional. Para férias de 30 dias, é o salário + 1/3 (por exemplo, salário de R$ 3.000 = R$ 4.000 brutos de férias). Sobre esse total incidem INSS e Imposto de Renda. Se você vender parte das férias, o abono pecuniário entra sem nenhum desconto.
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente costuma compensar: o abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias) é isento de INSS e de Imposto de Renda, então o valor entra integral no bolso. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30. A escolha é do trabalhador — a empresa não pode impor a venda.
Quando a empresa deve pagar as férias?
Até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). Se pagar depois desse prazo, a Justiça do Trabalho entende que a empresa deve pagar as férias em dobro (Súmula 450 do TST).
Posso adiantar a primeira parcela do 13º nas férias?
Sim. Quem tira férias entre fevereiro e novembro pode pedir o adiantamento da 1ª parcela do 13º (50% do salário) junto com as férias. O pedido deve ser feito por escrito em janeiro do ano correspondente. A 1ª parcela não tem descontos — INSS e IR ficam todos na 2ª parcela.
Faltas reduzem os dias de férias?
Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem o direito: até 5 faltas mantêm os 30 dias; de 6 a 14 faltas caem para 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias. Acima de 32 faltas injustificadas, perde-se o direito às férias daquele período (CLT, art. 130).
Férias têm desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, sobre as férias gozadas + 1/3 incidem INSS e IRRF, calculados em separado do salário do mês. Em 2026, a Lei 15.270/2025 isenta de IR quem tem rendimento tributável até R$ 5.000. Já o abono pecuniário (dias vendidos) e o respectivo 1/3 são isentos de ambos.